LICENÇA DE PORTE DE ISQUEIRO
Criada por Decreto – Lei em 1937, a licença de porte de
isqueiros ou acendedores era obrigatória não apenas para a posse do isqueiro
mas também para a sua simples utilização e era nominal e de renovação anual. A
infracção implicava o pagamento de uma multa de 250 escudos (uma soma
considerável à época) que revertiam em 70% para o Estado e em 30% para o agente
autuante. No caso de haver um denunciante, este teria a metade da verba do
agente. Esteve em vigor até 1970.
AUTORIZAÇÃO DE CASAMENTO
As professoras primárias precisavam de uma autorização
especial, assinada pelo próprio ministro da Educação para poderem contrair
matrimónio. Para a obterem, necessitavam de fazer prova de que o noivo tinha um
bom comportamento moral, bem como rendimentos ou vencimentos, documentalmente
comprovados, em harmonia com os da professora. Outras profissões, como
hospedeiras da TAP, enfermeiras e telefonistas, estiveram vedadas a mulheres
casadas.
A COCA-COLA
Em 1929, marca americana, antecipando a entrada em Portugal,
encomendou um slogan à agência de
publicidade onde Fernando Pessoa trabalhava. A criação do poeta do poeta é hoje
célebre – “primeiro estranha-se, depois entranha-se”, mas a Coca-Cola acabou
por chegar a Portugal apenas em 1977. Curiosamente foi sempre sendo permitida a
sua venda nas colónias portuguesas. Mais tarde apareceu a Spur-Cola da Canada Dry que desapareceu nos anos 80 do século passado.
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM AO ESTRANGEIRO
Uma mulher casada necessitava de apresentar, em conjunto com
o passaporte, uma certidão passada em papel selado e reconhecida por notário,
em que o marido a autorizava a sair do país. Era também habitual os passaportes
terem ambos os elementos do casal no mesmo documento, podendo ser utilizado
pelo marido individualmente, mas no caso da mulher só podendo ser utilizado por
ela quando acompanhada do marido.
Na prática, uma mulher casada tinha mais obrigações e restrições
do que uma solteira. Ao marido, considerado o chefe de família, cabiam prerrogativas
como a abertura de correspondência dirigida à mulher ou de exigir judicialmente
o retorno de uma mulher que saísse de casa. Esta última disposição esteve em
vigor até 1967, quando o Código Civil foi revisto.
RECONHECER A VERDADEIRA PATERNIDADE DE UM FILHO FORA DO
CASAMENTO
Se uma mulher casada tivesse filhos de outro parceiro, era
forçada a registá-los como sendo filhos do marido, sem qualquer hipótese de
apelo ou rectificação. Esta disposição, com origens mais remotas, manteve-se
inalterada até à mesma revisão de 1967, na qual se concedeu um prazo de cinco
meses para intentar acção de impugnação de paternidade. Neste período, os
tribunais foram inundados de pedidos, sobretudo no sul do país, de hábitos
menos conservadores.
(Texto base - Agenda Cultural de Abril de 2014 da Câmara
Municipal de Lisboa)
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