Era Proibido ...


 
 
LICENÇA DE PORTE DE ISQUEIRO



 
 
Criada por Decreto – Lei em 1937, a licença de porte de isqueiros ou acendedores era obrigatória não apenas para a posse do isqueiro mas também para a sua simples utilização e era nominal e de renovação anual. A infracção implicava o pagamento de uma multa de 250 escudos (uma soma considerável à época) que revertiam em 70% para o Estado e em 30% para o agente autuante. No caso de haver um denunciante, este teria a metade da verba do agente. Esteve em vigor até 1970.
 
AUTORIZAÇÃO DE CASAMENTO

 
 
As professoras primárias precisavam de uma autorização especial, assinada pelo próprio ministro da Educação para poderem contrair matrimónio. Para a obterem, necessitavam de fazer prova de que o noivo tinha um bom comportamento moral, bem como rendimentos ou vencimentos, documentalmente comprovados, em harmonia com os da professora. Outras profissões, como hospedeiras da TAP, enfermeiras e telefonistas, estiveram vedadas a mulheres casadas.
 
A COCA-COLA

 
 

 
Em 1929, marca americana, antecipando a entrada em Portugal, encomendou um slogan à agência de publicidade onde Fernando Pessoa trabalhava. A criação do poeta do poeta é hoje célebre – “primeiro estranha-se, depois entranha-se”, mas a Coca-Cola acabou por chegar a Portugal apenas em 1977. Curiosamente foi sempre sendo permitida a sua venda nas colónias portuguesas. Mais tarde apareceu a Spur-Cola da Canada Dry que desapareceu nos anos 80 do século passado.
 
 
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM AO ESTRANGEIRO
 
 
Uma mulher casada necessitava de apresentar, em conjunto com o passaporte, uma certidão passada em papel selado e reconhecida por notário, em que o marido a autorizava a sair do país. Era também habitual os passaportes terem ambos os elementos do casal no mesmo documento, podendo ser utilizado pelo marido individualmente, mas no caso da mulher só podendo ser utilizado por ela quando acompanhada do marido.
Na prática, uma mulher casada tinha mais obrigações e restrições do que uma solteira. Ao marido, considerado o chefe de família, cabiam prerrogativas como a abertura de correspondência dirigida à mulher ou de exigir judicialmente o retorno de uma mulher que saísse de casa. Esta última disposição esteve em vigor até 1967, quando o Código Civil foi revisto.
 
RECONHECER A VERDADEIRA PATERNIDADE DE UM FILHO FORA DO CASAMENTO

 
 

Se uma mulher casada tivesse filhos de outro parceiro, era forçada a registá-los como sendo filhos do marido, sem qualquer hipótese de apelo ou rectificação. Esta disposição, com origens mais remotas, manteve-se inalterada até à mesma revisão de 1967, na qual se concedeu um prazo de cinco meses para intentar acção de impugnação de paternidade. Neste período, os tribunais foram inundados de pedidos, sobretudo no sul do país, de hábitos menos conservadores.
(Texto base - Agenda Cultural de Abril de 2014 da Câmara Municipal de Lisboa)


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